Táticas para Resolução de Conflitos – parte 1

O termo “Resolução de Conflitos” pode ser definido como um processo, formal ou informal, usado por partes para encontrar uma solução pacífica para determinada disputa.

Conflitos podem ser resolvidos basicamente de quarto maneiras: por negociação, por mediação, por arbitragem e por litígio.

Os dois primeiros são mais informais e baratos, os dois últimos, mais complexos e caros.

Negociação: os princípios clássicos de negociações se aplicam, é necessário ter uma melhor alternativa viável (um BATNA), deve-se tentar compreender e explorar os interesses por detrás do posicionamento das partes, por exemplo, o desejo de resolver a questão sem causar maiores problemas. Também é necessário se preparar para o caso de o acordo não ocorrer, um novo parceiro de negócios ou uma ação judicial devem estar no radar. Através da busca e do diálogo pode-se conseguir uma solução sem que seja necessário colocar uma terceira parte na disputa.

Mediação: nesse caso, as partes apontam, de comum acordo, uma terceira parte, neutra, para ajudar a chegar ao consenso. Os mediadores profissionais não impõe soluções, eles buscam conhecer os interesses das partes que suportam as posições. Mediadores trabalham com as partes e buscam auxiliá-las a encontrar soluções sustentáveis, voluntárias e não vinculativas.

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