Empréstimo Consignado: o uso do FGTS como garantia

O que está acontecendo?

Pacote de incentivo à economia para tentar movimentar mais de R$ 80 bi. Agricultura (R$ 10 bi); compra de imóveis (R$ 10 bi); infraestrutura (R$ 22 bi); capital de giro para PME’s (R$ 5 bi); refinanciar dívidas com a compra de máquinas e equipamentos (R$ 15 bi); e estimulo às exportações (R$ 4 bi). Também inclui a mudança de regras para a aquisição de empréstimos consignados por trabalhares privados.

O FGTS:

FGTS é parte do salário que o governo te obriga a poupar, é reajustado, mas seu rendimento é menor que a poupança. Criado nos anos 60 como ‘defesa’ para o trabalhador que for demitido. Comumente usado para aquisição de moradia própria e o trabalhador também tem direito ao saque em situações de doença, caso seja demitido sem justa causa e em outras situações especiais.

Qual o objetivo da medida:

O cenário econômico é ruim, a previsão é para uma redução acima de 3% do PIB em 2016 e estagnação em 2017, com leve crescimento em 2018 (<2%). A medida tem por objetivo melhorar a capacidade de pagamento de empréstimos por parte dos trabalhadores da iniciativa privada, assim aumentar a oferta de empréstimos pelos bancos e consequentemente aumentar o consumo para ‘estimular’ a economia e melhorar os dados macroeconômicos.

Vantagens e Comparações

Cheque especial: +300% a.a., cartão de crédito rotativo, 470% a.a., crédito pessoal, 130% a.a., consignado 44% a.a. no setor privado tende a cair em direção às taxas do setor público/pensionistas, 28% a.a. O governo quer dobrar o atual saldo de recursos do consignado do setor privado, hoje em R$ 18 bi. Muito abaixo dos R$ 171 bi dos aposentados e pensionistas e dos R$ 93 bi dos servidores públicos.

Como funcionará:

Pessoas poderão oferecer até 10% do saldo como garantia num consignado, além de 100% da multa por demissão sem justa causa. A vantagem da operação para o usuário, em teoria, é que os juros cobrados pelos bancos seriam menores, pois há maior segurança para o pagamento da dívida. A CEF regulamentará e o Conselho Curador do FGTS definirá o número máximo de parcelas, as taxas de devem ser de até 2,34% a.m., como para os segurados da Previdência.

Cuidados:

O fundo servirá de garantia e só haverá acesso do banco à este caso o empregado seja demitido e não tenha como saldar a dívida. A norma condiciona o acesso a esses valores à demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Assim o banco só pode sacar os benefícios do devedor caso ele seja dispensado e não possa continuar pagando o consignado.

Problema de pensar no imediatismo, deve-se usar somente em casos extremos ou na troca de dívidas mais caras por esta, que será mais barata.

O trabalhador pode deixar de pagar as parcelas? Não, enquanto está empregado, o desconto em folha é automático. O débito só não ocorre em sua totalidade caso ocorra diminuição da folha.

Antes da lei, o que acontecia com o trabalhador demitido sem quitar a dívida? O empregador poderia descontar até 35% do montante a ser recebido pelo funcionário, do saldo devedor da verba rescisória. Caso o débito fosse maior, o trabalhador mantém a dívida com o banco.

O que muda com o uso do FGTS como garantia? Se houver demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador poderá usar 10% do saldo do FGTS e 100% do valor da multa de rescisão como garantia do empréstimo consignado. Isso deve ser negociado entre banco e trabalhador quando ocorrer a contratação do empréstimo. Caso ainda haja dívida no momento da dispensa, o banco pode descontar o empréstimo diretamente do fundo até os limites citados acima.

Aqui tem uma entrevista para a TV Tapajós na qual falei um pouco sobre o tema.

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