Táticas para Resolução de Conflitos – parte 2

Ontem vimos duas maneiras de resolver conflitos de forma mais fácil e amigável, hoje veremos as duas maneiras restantes, mais dispendiosas e, portanto, menos interessantes para as partes: arbitragem e litígio.

Arbitragem: similar a um julgamento, a arbitragem faz com que as partes vão até um juiz que decidirá a disputa. O árbitro escuta as partes, seus argumentos e evidências e depois apresenta soluções vinculativas. Geralmente as partes são obrigadas a aceitar, mas antes de entrar num processo como esse, a tendência é que haja uma negociação sobre os termos, incluindo se haverá a presença de advogados e quais tipos de evidências podem ser usados.

Litígio: é o tipo de solução mais drástica, envolve o poder judiciário (um juiz ou júri) que ouvirá as partes e decidirá. As informações apresentadas em julgamentos normalmente se tornam públicas, o que pode ser um problema, dependendo da disputa, neste caso os advogados são muito importantes.

É claro que é melhor tentar resolver os conflitos de maneira menos formal e menos custosa, a negociação e a mediação, são esses casos. Os casos mais complexos, que chegam à arbitragem e litígio, acabam sendo mais caros e gastando mais recursos, portanto são menos indicados.

Com base aqui.

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