Bu(r)rocracia

O Código Tributário Nacional (1966), art. 3º diz: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada”. Trocando em miúdos: tributo é uma “contribuição” a qual...

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