A PEC reduzirá investimentos em Educação e Saúde

A maior das bandeiras, vamos ao texto:

Art.  102. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias;

Veja que o Artigo 102 é claro, haverá limite para as despesas como um todo e não para uma área específica delas.

  • Art. 105. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
  • I – no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e

Fica claro, portanto, no artigo 105, que o que foi investido em 2016 será, no mínimo, majorado nos anos seguintes nas duas áreas.

E digo mais, o investimento nessas duas áreas pode ser ampliado, DESDE QUE, o gasto em outros setores seja reduzido para manter o teto. Essa é a coisa mais importante da proposta. Ela cria um teto para o que o governo pode gastar.

O maior problema, porém é que a PEC não deixa claro se haverá mudança ou não o texto constitucional. A constituição coloca percentuais mínimos de investimento em saúde e educação, a PEC não deixa claro se estes serão mantidos ou ou se haverá uma supressão desses mínimos pela nova regra. Esse ponto é longo e fica para outro post.

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