A PEC reduzirá investimentos em Educação e Saúde
A maior das bandeiras, vamos ao texto:
Art. 102. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias;
Veja que o Artigo 102 é claro, haverá limite para as despesas como um todo e não para uma área específica delas.
- Art. 105. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
- I – no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e
Fica claro, portanto, no artigo 105, que o que foi investido em 2016 será, no mínimo, majorado nos anos seguintes nas duas áreas.
E digo mais, o investimento nessas duas áreas pode ser ampliado, DESDE QUE, o gasto em outros setores seja reduzido para manter o teto. Essa é a coisa mais importante da proposta. Ela cria um teto para o que o governo pode gastar.
O maior problema, porém é que a PEC não deixa claro se haverá mudança ou não o texto constitucional. A constituição coloca percentuais mínimos de investimento em saúde e educação, a PEC não deixa claro se estes serão mantidos ou ou se haverá uma supressão desses mínimos pela nova regra. Esse ponto é longo e fica para outro post.