No nosso sistema, empresas são pessoas
E todas as pessoas pagam impostos, sejam elas físicas ou jurídicas.
Nas consultorias, muitas vezes ouço: “mas eu já paguei o imposto de renda da empresa, porque pagar de novo? Isso é bi-tributação!!”
A frase final vem carregada das certezas de quem, em geral, não entende nada do que está falando.
O artigo do Ítalo resume bem o tema, eis um trecho:
A diferença que existe na tributação da pessoa física e da pessoa jurídica, para fins de IR, reside no fato gerador, que para a pessoa física está na receita líquida, a qual se constitui no total da renda, com a dedução das despesas e gastos autorizados. Por outro lado, o fato gerador do tributo para a pessoa jurídica está no lucro, o qual pode ser obtido pelos critérios da apuração real, presumida e arbitrado.
O leão não perdoa. Se você quiser comer, vai ter que entregar o pedaço dele.